A transição do Lucro Presumido para o IVA Dual
Os impostos sobre consumo (PIS, Cofins, ISS e ICMS) serão extintos e substituídos pela CBS (federal) e pelo IBS (local) sob o regime de não cumulatividade ampla.
É o perfil com maior impacto operacional. Não se trata apenas de trocar siglas: muda a lógica de formação de preço, a escolha de fornecedores, o fluxo de caixa e o próprio momento em que o imposto sai da empresa.
Split payment em vigor a partir de 2027
O imposto sai do caixa no instante do recebimento. Projeções de fluxo de caixa precisam ser refeitas com o valor líquido.
Alíquota padrão estimada entre 26,5% e 28%
Sem crédito fiscal válido nas compras, essa alíquota vira custo direto na sua margem.
Contratos de longo prazo assinados agora
Inclua cláusula de reequilíbrio tributário para contratos que atravessem 2027 e a transição até 2033.
Não cumulatividade ampla: tudo vira crédito (ou custo)
Requer decisãoCom o IVA Dual, praticamente toda aquisição usada na atividade gera crédito de IBS e CBS — desde que o fornecedor emita nota e recolha o tributo.
A consequência é direta: comprar de quem não gera crédito passa a ser mais caro, mesmo que o preço de tabela seja menor. A alíquota padrão estimada é de 26,5% a 28%, o que torna a diferença relevante em qualquer negociação.
Split payment: o imposto sai no ato do recebimento
Atenção máximaA partir de 2027, o IBS e a CBS passam a ser retidos no momento da liquidação financeira — cartão, PIX, boleto.
O que isso significa na prática:
- Acaba o intervalo entre receber a venda e pagar o imposto no mês seguinte.
- O imposto deixa de servir como capital de giro temporário.
- Empresas que dependiam desse fôlego precisarão de uma reserva de caixa equivalente a cerca de um mês de tributos.
Formação de preço precisa ser refeita
Requer decisãoO IVA é cobrado "por fora": o preço na nota passa a mostrar o tributo destacado.
Tabelas de preço, contratos de longo prazo, propostas comerciais e políticas de desconto precisam ser revisados. Contratos assinados hoje com vigência após 2027 devem prever cláusula de reequilíbrio tributário.
Cadeia de fornecedores e cadastro fiscal
ContextoTrês frentes concretas de trabalho:
1. Mapear fornecedores — quem é MEI, Simples por dentro, Simples por fora ou regime normal. 2. Revisar o cadastro de produtos e serviços — a nova NBS/NCM e a classificação correta determinam alíquota e regime diferenciado. 3. Adequar o ERP — campos de IBS/CBS, apuração de crédito e conciliação do split payment.
O que muda x o que não muda
- PIS, Cofins, ISS e ICMS são extintos e substituídos por CBS e IBS.
- Não cumulatividade ampla: toda compra precisa gerar crédito fiscal válido.
- Split payment a partir de 2027: recolhimento automático na liquidação financeira.
- O imposto passa a ser destacado por fora no preço.
- O IRPJ e a CSLL continuam calculados sobre o lucro presumido, com as mesmas margens de presunção.
- As obrigações trabalhistas e previdenciárias seguem inalteradas.
- O regime continua disponível para empresas até R$ 78 milhões de receita bruta anual.
Na prática: o custo de comprar de quem não gera crédito
Uma empresa compra um insumo por R$ 10.000,00.
- Fornecedor do regime regular: destaca IBS + CBS. Com alíquota de 27%, o crédito recuperado é relevante e o custo efetivo cai substancialmente.
- Fornecedor sem crédito cheio: os R$ 10.000,00 permanecem integralmente como custo.
Um fornecedor 8% mais barato, porém sem crédito, pode terminar mais caro que o concorrente. Esse é o cálculo que passa a valer em toda negociação a partir de 2027.
Linha do tempo da transição
2026
Ano-teste
CBS 0,9% e IBS 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins. Momento de testar o ERP e a emissão.
2027
CBS substitui PIS e Cofins + split payment
Entra em vigor a CBS integral e o recolhimento automático na liquidação financeira.
2029
Início da redução do ICMS e do ISS
Redução de 10% ao ano nas alíquotas estaduais e municipais, com o IBS subindo na mesma proporção.
2032
Últimos 10% de ICMS/ISS
Último ano de convivência entre os sistemas antigo e novo.
2033
Modelo pleno
ICMS e ISS extintos. Apenas IBS e CBS.
O que fazer agora
- Mapear a cadeia de fornecedores por regime tributário e capacidade de gerar crédito.
- Refazer a projeção de fluxo de caixa considerando o split payment (valor líquido no recebimento).
- Constituir reserva de caixa equivalente a aproximadamente um mês de tributos.
- Revisar tabela de preços e contratos com vigência posterior a 2027.
- Incluir cláusula de reequilíbrio tributário em novos contratos.
- Atualizar o cadastro de produtos e serviços (NCM/NBS) e homologar o ERP para IBS/CBS.
- Treinar as áreas comercial e de compras na lógica de crédito.
Perguntas frequentes
Exigirá um controle de compras e emissão de notas fiscais impecável. Ajudaremos a mapear fornecedores e integrar ERPs com o novo split payment antes de 2027.
Falar com nosso especialista em Lucro PresumidoConteúdo revisado em 15 de agosto de 2026.
