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Decisão Crítica (Janela de Setembro/2026)
Micro e pequenas empresas.

O planejamento essencial para o Simples Nacional

Continua existindo, mas a partir de 2027 traz uma decisão estratégica vital: recolher os novos impostos (IBS e CBS) "por dentro" do DAS ou "por fora", de forma regular.

O Simples Nacional foi mantido, mas deixa de ser uma escolha automática. A partir de 2027 a sua empresa terá duas formas possíveis de recolher IBS e CBS — e a opção errada pode custar clientes B2B ou margem. A decisão tem data marcada e janela curta.

Janela de opção: 1º a 30 de setembro de 2026

Perder essa janela significa ficar com um regime de recolhimento que pode não ser o mais vantajoso para o seu tipo de cliente.

Cancelamento seguro até 30 de novembro de 2026

Após essa data, a mudança de opção deixa de ser simples e pode gerar custo tributário adicional.

Opção 1 — recolher "por dentro" do DAS

Contexto

O IBS e a CBS continuam embutidos na guia única do Simples Nacional.

Vantagens

  • Simplicidade total: uma guia, uma apuração.
  • Carga geralmente menor para quem vende ao consumidor final.

Desvantagem

  • O cliente pessoa jurídica recebe apenas crédito presumido — bem menor que o crédito cheio.

Opção 2 — recolher "por fora" (regime regular)

Contexto

Você continua no Simples para os tributos federais, mas apura e paga IBS e CBS separadamente, como uma empresa do regime normal.

Vantagens

  • Transfere crédito integral ao cliente PJ — decisivo em vendas B2B.
  • Permite tomar crédito das suas próprias compras e insumos.

Desvantagem

  • Exige apuração mensal, controle de créditos e contabilidade mais robusta.

Como escolher: B2C x B2B

Requer decisão

A régua prática é o perfil do seu cliente:

  • Vende para consumidor final (B2C) — padaria, salão, varejo, clínica particular: normalmente por dentro é melhor.
  • Vende para empresas (B2B) — indústria, TI, agências, atacado, prestadores para PJ: normalmente por fora é melhor, porque o crédito cheio é argumento de preço.
  • Carteira mista: só a simulação numérica resolve. É comum descobrir que 30% de receita B2B já justifica a mudança.

Sublimite e fator R continuam valendo

Nada muda nas regras de enquadramento: limite de R$ 4,8 milhões, sublimite estadual de R$ 3,6 milhões para ICMS/ISS na fase de transição, e o Fator R continua definindo Anexo III (a partir de 6%) ou Anexo V (a partir de 15,5%) para serviços.

Planejar a folha de pagamento continua sendo uma das alavancas mais fortes de economia.

O que muda x o que não muda

O que muda
  • Surge a escolha entre recolher IBS e CBS por dentro do DAS ou por fora, no regime regular.
  • O crédito transferido ao cliente PJ passa a depender dessa escolha.
  • Empresas que optarem por fora passam a apurar créditos das próprias compras.
O que NÃO muda
  • O Simples Nacional continua existindo, com guia única para os tributos federais.
  • Limite de R$ 4,8 milhões e sublimites permanecem.
  • O Fator R e os Anexos III e V continuam definindo a alíquota dos serviços.

Na prática: agência de serviços B2B

Uma agência no Anexo III fatura R$ 100.000,00 por mês, quase tudo para empresas.

  • Por dentro: o cliente PJ recebe crédito presumido de poucos pontos percentuais e enxerga o serviço como mais caro.
  • Por fora: o cliente recupera IBS + CBS integralmente. Na comparação com um concorrente do Lucro Presumido, a agência deixa de estar em desvantagem — e pode até reajustar preço sem perder competitividade.

O cálculo exato depende da alíquota de referência final e da folha de pagamento (Fator R).

Linha do tempo da transição

  1. 2026

    Ano-teste

    CBS de 0,9% e IBS de 0,1% apenas para calibragem, compensáveis. Momento de simular cenários.

  2. 1 a 30 de setembro de 2026

    Janela de opção

    Prazo para declarar se IBS e CBS serão recolhidos por dentro ou por fora a partir de 2027.

  3. Até 30 de novembro de 2026

    Prazo de cancelamento seguro

    Última data para voltar atrás na opção sem custo tributário adicional.

  4. 2027

    CBS entra em vigor

    PIS e Cofins são extintos. A opção declarada em 2026 começa a produzir efeitos.

  5. 2029-2032

    Transição do IBS

    ICMS e ISS reduzem gradualmente enquanto o IBS sobe. Reavaliação anual da opção é recomendada.

  6. 2033

    Modelo pleno

    IBS e CBS integralmente vigentes.

O que fazer agora

  • Levante o percentual do seu faturamento que vem de clientes pessoa jurídica.
  • Separe as compras e insumos que gerariam crédito no regime regular.
  • Simule as duas opções com números reais antes de agosto de 2026.
  • Reserve a agenda de setembro de 2026 para formalizar a opção.
  • Revise o Fator R: aumentar a folha pode migrar você do Anexo V para o III.
  • Atualize o ERP/emissor para os novos campos de IBS e CBS.

Perguntas frequentes

Nossa recomendação

Não decida no escuro. Em setembro de 2026, nosso time fará uma simulação completa para indicar a melhor opção.

Quero agendar minha simulação do Simples Nacional

Conteúdo revisado em 15 de agosto de 2026.