O Simples Nacional na Reforma Tributária: o Simples vai acabar?
O Simples Nacional foi preservado pela Constituição e continuará existindo como regime simplificado. A partir de 2027, porém, as empresas terão duas formas de recolher o novo IVA Dual (IBS/CBS) — e a escolha errada pode custar clientes B2B ou corroer a sua margem de lucro.
O Simples deixa de ser uma escolha 100% no piloto automático. A decisão sobre como recolher IBS e CBS exige planejamento prévio e tem data marcada: a janela oficial de opção acontece em setembro de 2026.
Janela de opção: 1º de setembro a 15 de outubro de 2026
Período único para formalizar, no sistema da Receita Federal, como a sua empresa recolherá IBS e CBS em 2027.
Quem não declarar fica "por dentro" do DAS
Sem manifestação no prazo, o recolhimento automático é por dentro do DAS. Se o seu foco é B2B, você pode começar 2027 perdendo clientes sem entender o motivo.
Resumo executivo para o Simples Nacional
Contexto
O que permanece igual: a arrecadação unificada para tributos federais e previdenciários continua. Os limites de faturamento de R$ 4,8 milhões (com sublimite de R$ 3,6 milhões) continuam vigentes, assim como as regras de redução de pelo (Anexos III e V).
O grande dilema de 2026/2027: a sua empresa deverá declarar à Receita Federal se prefere recolher o e a "por dentro" da guia única do ou "por fora", pelo regime regular de apuração.
A regra de ouro da escolha
Vendas para consumidor final (B2C): recolher "por dentro" do DAS geralmente é a melhor opção.
Vendas para outras empresas (B2B): recolher "por fora" do DAS torna-se decisivo para não perder contratos, pois transfere integral ao cliente.
1. A decisão crucial: recolher IBS/CBS "por dentro" ou "por fora"?
Requer decisão
A Reforma Tributária cria uma dualidade inédita dentro do .
Opção 1: recolher IBS/CBS "por dentro" do DAS (regime unificado)
Como funciona: o e a continuam embutidos na única da sua guia tradicional.
Vantagem: simplicidade operacional total — uma única apuração e um único pagamento.
A grande desvantagem no B2B: o seu cliente Pessoa Jurídica NÃO receberá cheio da sua nota fiscal. Ele receberá apenas um "crédito presumido" (equivalente ao imposto efetivamente pago no DAS), o que torna o seu produto ou serviço mais "caro" visualmente para empresas do regime normal ( ou Real).
Opção 2: recolher IBS/CBS "por fora" do DAS (regime regular)
Como funciona: você continua no Simples para os impostos federais e previdenciários, mas apura e paga o IBS e a CBS por fora, aplicando as alíquotas normais do .
Vantagem comercial (crédito integral): a sua nota fiscal passa a transferir 100% de crédito tributário ao seu cliente PJ, eliminando a desvantagem competitiva contra concorrentes de grande porte.
Vantagem operacional (tomada de crédito): sua empresa passa a poder abater créditos das compras de insumos, energia e mercadorias.
A desvantagem: exige apuração mensal separada e controle contábil e financeiro mais rigoroso.
O custo operacional do regime híbrido: notas fiscais e créditos
Requer decisão
Quem optar pelo do (recolhendo e por fora do ) precisará ter controle rigoroso e registro adequado das notas fiscais de compras e de vendas, uma vez que a apuração desses tributos passa a seguir a lógica não cumulativa de débito e crédito.
O que isso exige na prática
Registro completo das notas de entrada e saída: cada compra e cada venda passa a integrar a apuração mensal de débitos e créditos de IBS e CBS.
Validação dos documentos fiscais: é preciso conferir se a nota do fornecedor é válida e se o imposto foi efetivamente destacado e recolhido — sem isso, não há crédito.
Conciliação mensal dos créditos: os créditos apurados na escrituração devem ser conciliados com o financeiro e com os documentos fiscais recebidos.
Atenção: o ganho comercial de transferir crédito integral ao cliente PJ só se concretiza se a rotina fiscal estiver organizada. Documento errado, ausente ou não conciliado significa crédito perdido — e imposto pago a mais.
2. O cronograma de decisão: a janela de outubro de 2026
Atenção máxima
Essa escolha não será feita em 2027, mas sim com antecedência, no ano-teste de 2026.
1º de setembro a 15 de outubro de 2026 (a janela oficial prorrogada): período único em que todas as empresas do deverão formalizar no sistema da Receita Federal a sua opção de recolhimento para o ano de 2027.
Até 15 de dezembro de 2026 (cancelamento seguro - prorrogado): prazo limite para rever ou cancelar a opção declarada sem custos ou penalidades tributárias.
O risco de omissão: se a sua empresa não fizer a declaração no prazo, o sistema manterá o recolhimento automático "por dentro" do . Se o seu foco for o mercado , você poderá começar 2027 perdendo clientes para concorrentes sem entender o motivo.
3. Como definir a melhor opção para o seu negócio
A decisão ideal depende de uma radiografia precisa da sua carteira de clientes.
Salões de beleza, varejo de rua, clínicas particulares, padarias e restaurantes. Como o consumidor final não aproveita , recolher "por dentro" do mantém sua operação simples e com menor carga efetiva.
2. Perfil predominantemente B2B (empresas)
Indústrias, empresas de TI, consultorias, agências , fornecedores de insumos e atacado. Como o cliente PJ exige crédito fiscal cheio para calcular a do , recolher "por fora" do DAS é a chave para proteger suas vendas.
3. Carteira mista (B2B + B2C)
Para empresas que vendem tanto para pessoas quanto para empresas, apenas a simulação numérica e o estudo de margem com a Bússola do Empreendedor podem apontar o ponto de equilíbrio. Muitas vezes, ter 30% da receita em B2B já justifica optar pelo recolhimento "por fora".
4. Regras que continuam vigentes no Simples Nacional
Ponto positivo
Teto e sublimite mantidos: o teto geral do Simples permanece em R$ 4,8 milhões por ano. O sublimite estadual de R$ 3,6 milhões por ano continua valendo para o recolhimento do e do (e do futuro ) dentro do regime.
O poder do Fator R: para prestadores de serviço sujeitos ao (como TI, engenharia, representação e consultoria), manter a folha de pagamento e o em 28% ou mais da receita bruta continua sendo a principal alavanca para reduzir a inicial do Anexo V (15,5%) para o Anexo III (6%).
O que muda x o que não muda
O que muda
Surge a escolha anual entre recolher IBS e CBS por dentro do DAS ou por fora, no regime regular de apuração.
O crédito tributário transferido ao cliente Pessoa Jurídica passa a depender dessa escolha.
Quem optar pelo recolhimento por fora passa a poder aproveitar créditos de insumos, energia e mercadorias.
O que NÃO muda
A arrecadação unificada dos tributos federais e previdenciários em guia única continua.
Limite de R$ 4,8 milhões por ano, com sublimite estadual de R$ 3,6 milhões, permanece vigente.
O Fator R e as regras dos Anexos III e V continuam definindo a alíquota dos serviços.
Na prática: prestadora de serviços B2B no Anexo III (cenário completo para 2027)
Detalhe crítico de 2027: em 2027, apenas a (federal, ~8,8%) entra em vigor integralmente para substituir . O (estadual/municipal) ainda estará em e . Por isso, a apuração "por fora" em 2027 foca no impacto da CBS sobre o seu caixa e sobre o seu cliente PJ.
Cenário base: uma prestadora de serviços no Anexo III fatura R$ 50.000,00/mês (R$ 600 mil/ano) exclusivamente para clientes corporativos (/Real), com efetiva real de 10% no .
1. Como fica a conta nas duas opções?
Opção 1: recolher "por dentro" do DAS (regime simplificado tradicional)
Quanto você paga: aproximadamente R$ 5.000,00 na guia única do (~10% de R$ 50.000,00).
O crédito do seu cliente PJ: o cliente recupera apenas a fração de PIS/Cofins embutida na alíquota do DAS (cerca de ~2% da receita, gerando apenas R$ 1.000,00 de crédito).
Resultado: operação simples, mas seu cliente empresa abate pouquíssimo imposto no final do mês.
Opção 2: recolher "por fora" do DAS (regime regular do IVA)
DAS reduzido: como a CBS deixa de ser paga dentro do DAS, a alíquota da sua guia cai de 10% para cerca de 8%. Você pagará R$ 4.000,00 de DAS.
CBS apurada (8,8% por fora):R$ 4.400,00 de CBS bruta.
Crédito das suas próprias compras (entradas): ao optar "por fora", você ganha o direito de tomar crédito de CBS sobre custos operacionais tributados (aluguel comercial, sistemas de software, serviços de terceiros, energia, equipamentos). Com R$ 10.000,00 de custos no mês, são R$ 880,00 de crédito abatível.
Custo total da sua empresa: R$ 4.000,00 (DAS) + R$ 3.520,00 (CBS líquida) = R$ 7.520,00.
O crédito do seu cliente PJ: ele toma crédito cheio e integral de R$ 4.400,00 (8,8%) diretamente na apuração dele.
2. Por que não apenas oferecer um desconto ao cliente PJ em vez de optar "por fora"?
A tentação imediata do empresário é pensar: *"em vez de ter o trabalho de apurar 'por fora', não é mais fácil dar um desconto na minha fatura para compensar o crédito que o meu cliente vai perder?"*
Em um cenário com custos operacionais tributados, a matemática da simulação prova que tentar dar desconto pode sair caro.
Cenário A: dar 8% de desconto para manter o cliente no "por dentro"
Sua receita bruta cai de R$ 50.000,00 para R$ 46.000,00 (você dá R$ 4.000,00 de desconto).
Seu DAS de 10% sobre a nova receita será de R$ 4.600,00.
Custo total para o seu caixa (desconto + imposto pago): R$ 8.600,00/mês.
Resultado: você abre mão de R$ 4.000,00 de receita do próprio bolso e o seu cliente PJ ainda recebe menos crédito.
Cenário B: manter o preço cheio de R$ 50.000,00 e optar "por fora"
Sua receita bruta continua sendo R$ 50.000,00 (zero desconto do seu bolso).
Seu DAS reduzido será de R$ 4.000,00.
Sua CBS líquida (abatendo R$ 880,00 dos seus créditos de software/aluguel) será de R$ 3.520,00.
Custo total para o seu caixa (DAS + CBS líquida): R$ 7.520,00/mês.
O crédito do seu cliente: R$ 4.400,00 de crédito integral diretamente na apuração dele.
A comparação direta na simulação
Custo total do Cenário A (desconto + DAS): R$ 8.600,00
Custo total do Cenário B (opção por fora): R$ 7.520,00
Diferença a favor do "por fora" neste exemplo: R$ 1.080,00/mês.
Nota importante: cada empresa possui uma realidade única. Este exemplo é uma simulação didática para demonstrar a mecânica do novo imposto. No mundo real, os números e a melhor escolha variam conforme as particularidades do negócio.
Volume de créditos de entrada: se a sua empresa tiver pouquíssimas despesas tributadas (sem aluguel comercial, sem licenças de software, sem serviços de terceiros), o imposto líquido do "por fora" será maior.
Poder de preço e concorrência: se o seu serviço ou produto for altamente exclusivo e com baixa concorrência, o seu cliente PJ pode aceitar a nota "por dentro" sem exigir descontos ou retenção de créditos.
Proporção da carteira: se parte das suas vendas for para consumidor final () e parte para empresas (B2B), a conta precisa ser ponderada pelo volume de cada canal.
É por isso que a Bússola não recomenda escolhas genéricas: antes da janela de setembro de 2026, fazemos o Diagnóstico Individual da sua empresa com os seus números reais de receita, compras e perfil de clientes.
💳 O impacto do Split Payment na gestão de caixa do Simples Nacional
Um dos pontos mais críticos e menos comentados da Reforma Tributária é a implementação do Split Payment (pagamento dividido). Trata-se de uma tecnologia automatizada do Fisco que vai mudar radicalmente a forma como a sua empresa recebe pelas vendas e gerencia o .
1. O que é o Split Payment?
Hoje, quando um cliente paga uma venda via Pix, cartão ou boleto, a sua empresa recebe 100% do valor da nota na conta bancária. O imposto (DAS) só é apurado e pago no mês seguinte, no dia 20.
Com o , o sistema bancário e as credenciadoras de cartão farão a retenção automática do IBS e da CBS no exato momento da liquidação financeira. Ao fechar uma venda, o valor total é "dividido" na hora:
A parcela referente ao imposto vai direto para a conta do Fisco.
Apenas o valor líquido restante cai na conta bancária da sua empresa.
2. Como ele afetará as empresas do Simples Nacional?
A dinâmica da retenção em tempo real vai depender do modelo que a sua empresa escolher na janela de setembro de 2026:
Se optar "por fora" do DAS: a retenção nas maquininhas, Pix e boletos será feita com base nas alíquotas cheias do IVA Dual (CBS/IBS). Sua empresa recebe o valor líquido da operação instantaneamente, já sem a parcela devida de IBS e CBS.
Se optar "por dentro" do DAS: o Comitê Gestor definirá uma alíquota proporcional referente à parcela de tributos embutida na guia do DAS. Ao receber uma venda, essa fração correspondente ao DAS será segregada automaticamente na transação e repassada ao Fisco.
3. A grande mudança: o fim do imposto como "capital de giro"
Historicamente, muitas pequenas empresas utilizam o valor dos impostos arrecadados ao longo do mês como "massa de manobra" ou capital de giro temporário até o vencimento da guia no mês seguinte. Com o Split Payment, essa folga de caixa deixa de existir:
Entrada do dinheiro já líquida: o imposto não passa mais pela sua conta bancária.
Exigência de capital de giro próprio: a empresa precisará de reservas financeiras reais para honrar compromissos operacionais, salários e fornecedores, sem contar com o valor bruto das vendas.
Fim do atraso acidental do DAS: como o tributo é recolhido na origem, reduz-se o risco de inadimplência fiscal por falta de caixa no dia 20.
4. O que o empresário do Simples precisa fazer desde já?
Reavaliar a gestão de tesouraria: mapeie o impacto na sua liquidez diária ao deixar de receber a receita "bruta".
Adequar o capital de giro: construa uma reserva operacional própria para cobrir o fluxo de caixa sem depender do diferimento do imposto.
Integrar o sistema de vendas e o ERP: garanta que seu software de gestão e meios de pagamento estejam preparados para conciliar entradas financeiras já com a retenção do Split Payment.
Resumo prático: o Split Payment não é um novo imposto, mas sim uma nova forma de cobrança em tempo real. Ele exige que o empresário do Simples abandone a informalidade no fluxo de caixa e passe a gerir a empresa considerando apenas a sua receita líquida real desde o dia 1º.
Simule o impacto no seu caixa
Ajuste os números da sua empresa e compare, em tempo real, ficar por dentro do DAS ou migrar para o regime híbrido.
Por dentro ou por fora do DAS?
Ajuste os valores e veja o efeito no seu caixa em tempo real.
Simulação simplificada focada exclusivamente no cenário de transição de 2027 (entrada da CBS). O cenário definitivo (2033) envolve variáveis complexas de exclusão de ICMS/ISS que são avaliadas apenas em nosso Diagnóstico Individual.
R$
Somatório das suas vendas no mês, com e sem nota fiscal.
%
Estimativa da Contribuição sobre Bens e Serviços.
%
Alíquota efetiva que sua empresa paga hoje no DAS.
R$
Aluguel, sistemas, compras de insumos.
100%
0% (sem exigência de crédito)100% (exigem crédito cheio)
Fatia das vendas para empresas que aproveitam créditos tributários (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples no modelo híbrido).
8%
0%30%
Quanto você abate no preço porque o cliente recebe menos crédito. O desconto reduz o preço de venda — e, com ele, o imposto e o crédito gerado.
Opção A: Por dentro do DAS
Continua recolhendo tudo na mesma guia.
Impacto total no caixa
R$ 8.600,00
Desconto de R$ 4.000,00 no preço — já deduzido da base do imposto
Crédito repassado ao cliente CNPJ
R$ 920,00
Repasse total ao cliente CNPJ
R$ 4.920,00
Desconto concedido no preço
R$ 4.000,00
Crédito de CBS no DAS
R$ 920,00
Opção B: Por fora do DAS (Regime Híbrido)
DAS reduzido + CBS e IBS por fora, sobre a diferença.
Impacto total no caixa
R$ 7.520,00
Crédito repassado ao cliente CNPJ
R$ 4.400,00
Crédito cheio de CBS (8,80%) sobre as compras
Simulação didática
Esta é uma simulação didática baseada nas estimativas de 2027. O impacto real depende do Anexo da sua empresa e do seu Fator R. Não tome decisões sem um diagnóstico oficial.
Por dentro ou por fora: como decidir no Simples Nacional
Conversa em áudio · aproximadamente 24 minutos
Áudio gerado com Google Gemini / NotebookLMBaixar o áudio
Linha do tempo da transição
1º de setembro a 15 de outubro de 2026
Janela oficial de opção
Prazo único para declarar à Receita Federal se o IBS e a CBS serão recolhidos por dentro do DAS ou por fora, no regime regular, em 2027.
Até 15 de dezembro de 2026
Cancelamento seguro
Prazo limite para rever ou cancelar a opção declarada sem custos ou penalidades tributárias.
Janeiro de 2027
A escolha entra em vigor
Começa a valer o modelo declarado. Quem não se manifestou permanece automaticamente por dentro do DAS, com crédito presumido para clientes PJ.
Anualmente, a partir de 2027
Reavaliação da opção
A opção pelo modelo de recolhimento do IBS/CBS é anual e pode ser revista a cada exercício conforme a carteira de clientes evolui.
O que fazer agora
Mapeie sua carteira de clientes: identifique exatamente qual percentual do faturamento vem de Pessoas Jurídicas (B2B) e qual vem de consumidores finais (B2C).
Levante seus insumos e compras: separe quanto sua empresa gasta com fornecedores que gerarão crédito tributário caso você opte pelo recolhimento por fora.
Ajuste o Fator R: garanta que o planejamento de folha e pró-labore esteja calibrado para assegurar o Anexo III em 2026 e 2027.
Agende o diagnóstico com a Bússola: faça a simulação de cenários antes de agosto de 2026 para formalizar a opção correta na janela de setembro com total segurança.
Organizar a rotina de escrituração e conciliação de notas de compras e vendas, caso opte pelo recolhimento do IBS e da CBS por fora do DAS.
Perguntas frequentes
Nossa recomendação
Não tome decisões no escuro nem deixe para a última hora. A escolha entre recolher por dentro ou por fora do DAS exige simulação exata de margens e do seu perfil de faturamento. A equipe da Bússola do Empreendedor realiza o Diagnóstico Individual da sua empresa e indica o caminho correto para a janela de outubro de 2026.