O planejamento essencial para o Simples Nacional
Continua existindo, mas a partir de 2027 traz uma decisão estratégica vital: recolher os novos impostos (IBS e CBS) "por dentro" do DAS ou "por fora", de forma regular.
O Simples Nacional foi mantido, mas deixa de ser uma escolha automática. A partir de 2027 a sua empresa terá duas formas possíveis de recolher IBS e CBS — e a opção errada pode custar clientes B2B ou margem. A decisão tem data marcada e janela curta.
Janela de opção: 1º a 30 de setembro de 2026
Perder essa janela significa ficar com um regime de recolhimento que pode não ser o mais vantajoso para o seu tipo de cliente.
Cancelamento seguro até 30 de novembro de 2026
Após essa data, a mudança de opção deixa de ser simples e pode gerar custo tributário adicional.
Opção 1 — recolher "por dentro" do DAS
ContextoO IBS e a CBS continuam embutidos na guia única do Simples Nacional.
Vantagens
- Simplicidade total: uma guia, uma apuração.
- Carga geralmente menor para quem vende ao consumidor final.
Desvantagem
- O cliente pessoa jurídica recebe apenas crédito presumido — bem menor que o crédito cheio.
Opção 2 — recolher "por fora" (regime regular)
ContextoVocê continua no Simples para os tributos federais, mas apura e paga IBS e CBS separadamente, como uma empresa do regime normal.
Vantagens
- Transfere crédito integral ao cliente PJ — decisivo em vendas B2B.
- Permite tomar crédito das suas próprias compras e insumos.
Desvantagem
- Exige apuração mensal, controle de créditos e contabilidade mais robusta.
Como escolher: B2C x B2B
Requer decisãoA régua prática é o perfil do seu cliente:
- Vende para consumidor final (B2C) — padaria, salão, varejo, clínica particular: normalmente por dentro é melhor.
- Vende para empresas (B2B) — indústria, TI, agências, atacado, prestadores para PJ: normalmente por fora é melhor, porque o crédito cheio é argumento de preço.
- Carteira mista: só a simulação numérica resolve. É comum descobrir que 30% de receita B2B já justifica a mudança.
Sublimite e fator R continuam valendo
Nada muda nas regras de enquadramento: limite de R$ 4,8 milhões, sublimite estadual de R$ 3,6 milhões para ICMS/ISS na fase de transição, e o Fator R continua definindo Anexo III (a partir de 6%) ou Anexo V (a partir de 15,5%) para serviços.
Planejar a folha de pagamento continua sendo uma das alavancas mais fortes de economia.
O que muda x o que não muda
- Surge a escolha entre recolher IBS e CBS por dentro do DAS ou por fora, no regime regular.
- O crédito transferido ao cliente PJ passa a depender dessa escolha.
- Empresas que optarem por fora passam a apurar créditos das próprias compras.
- O Simples Nacional continua existindo, com guia única para os tributos federais.
- Limite de R$ 4,8 milhões e sublimites permanecem.
- O Fator R e os Anexos III e V continuam definindo a alíquota dos serviços.
Na prática: agência de serviços B2B
Uma agência no Anexo III fatura R$ 100.000,00 por mês, quase tudo para empresas.
- Por dentro: o cliente PJ recebe crédito presumido de poucos pontos percentuais e enxerga o serviço como mais caro.
- Por fora: o cliente recupera IBS + CBS integralmente. Na comparação com um concorrente do Lucro Presumido, a agência deixa de estar em desvantagem — e pode até reajustar preço sem perder competitividade.
O cálculo exato depende da alíquota de referência final e da folha de pagamento (Fator R).
Linha do tempo da transição
2026
Ano-teste
CBS de 0,9% e IBS de 0,1% apenas para calibragem, compensáveis. Momento de simular cenários.
1 a 30 de setembro de 2026
Janela de opção
Prazo para declarar se IBS e CBS serão recolhidos por dentro ou por fora a partir de 2027.
Até 30 de novembro de 2026
Prazo de cancelamento seguro
Última data para voltar atrás na opção sem custo tributário adicional.
2027
CBS entra em vigor
PIS e Cofins são extintos. A opção declarada em 2026 começa a produzir efeitos.
2029-2032
Transição do IBS
ICMS e ISS reduzem gradualmente enquanto o IBS sobe. Reavaliação anual da opção é recomendada.
2033
Modelo pleno
IBS e CBS integralmente vigentes.
O que fazer agora
- Levante o percentual do seu faturamento que vem de clientes pessoa jurídica.
- Separe as compras e insumos que gerariam crédito no regime regular.
- Simule as duas opções com números reais antes de agosto de 2026.
- Reserve a agenda de setembro de 2026 para formalizar a opção.
- Revise o Fator R: aumentar a folha pode migrar você do Anexo V para o III.
- Atualize o ERP/emissor para os novos campos de IBS e CBS.
Perguntas frequentes
Não decida no escuro. Em setembro de 2026, nosso time fará uma simulação completa para indicar a melhor opção.
Quero agendar minha simulação do Simples NacionalConteúdo revisado em 15 de agosto de 2026.
