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Regras Específicas de Isenção
Aluguel na PF.

Tributação de aluguéis e locações na Reforma

Nem todo proprietário se torna contribuinte do IVA. A regra depende do volume de receita e da quantidade de imóveis locados no ano anterior.

A locação entra no campo de incidência do IBS e da CBS, mas com regras próprias e faixas de dispensa. Saber exatamente em qual lado da linha você está evita tanto o pagamento indevido quanto a autuação.

R$ 240.000,00 de receita + mais de 3 imóveis

Cumpridas as duas condições no ano anterior, você passa a ser contribuinte de IBS e CBS sobre as locações.

R$ 288.000,00 no ano corrente

Ao ultrapassar esse valor dentro do próprio ano, a condição de contribuinte passa a valer imediatamente.

Regime de transição de 3,65% só até o fim de 2028

Vale para contratos residenciais firmados até 16/01/2025 e formalizados até 31/12/2025. Depois disso, aplica-se a regra geral.

Quem se torna contribuinte

Requer decisão

Você passa a ser contribuinte de IBS e CBS sobre locações se, no ano anterior, cumprir as duas condições ao mesmo tempo:

1. Receita bruta de aluguéis superior a R$ 240.000,00; e 2. Locação de mais de 3 imóveis distintos.

Cumprindo apenas uma delas, você permanece fora do campo de incidência. E se, no ano corrente, a receita ultrapassar R$ 288.000,00 (20% acima do limite), a condição de contribuinte passa a valer imediatamente.

Reduções que baixam a alíquota efetiva

Ponto positivo

Mesmo sendo contribuinte, a locação tem tratamento favorecido:

  • Redução de 70% na alíquota padrão para locação e arrendamento de bens imóveis.
  • Redução de 50% para serviços de administração e intermediação de imóveis.
  • Dedução de IPTU, condomínio e taxa de administração da base de cálculo.

Com a alíquota padrão estimada em 27%, a redução de 70% coloca a locação em torno de 8% efetivos, antes das deduções.

Regime de transição: 3,65% até 2028

Contexto

Contratos de locação residencial firmados até 16 de janeiro de 2025, com prazo determinado e registrados ou com firma reconhecida até 31 de dezembro de 2025, podem optar por um regime específico de 3,65% sobre a receita, válido até o final de 2028.

É uma janela relevante para quem tem carteira antiga de contratos residenciais.

Pessoa física ou holding patrimonial?

Requer decisão

Com o novo desenho, a comparação muda:

  • Pessoa física: IRPF pelo Carnê-Leão (até 27,5%) e, acima dos limites, IBS e CBS com redução de 70%.
  • Holding / administradora de bens (PJ): tributação sobre a receita de aluguel pelo Lucro Presumido costuma ficar em torno de 11% a 14%, com vantagens adicionais de sucessão e proteção patrimonial.

O ponto de virada costuma aparecer entre R$ 15.000,00 e R$ 25.000,00 de aluguel mensal, mas depende do custo de transferência dos imóveis (ITBI) e do horizonte de tempo.

Venda de imóveis também tem regra própria

Contexto

A alienação de imóveis por quem realiza operação com habitualidade entra no campo do IBS e da CBS, com redução de 50% na alíquota e regras específicas para incorporação e loteamento.

A venda eventual do próprio imóvel residencial pela pessoa física continua fora do IVA, seguindo apenas as regras de ganho de capital do IRPF.

O que muda x o que não muda

O que muda
  • Locação passa a ser fato gerador de IBS e CBS para quem ultrapassa os limites de receita e número de imóveis.
  • Surge a obrigação de apurar e recolher o IVA sobre aluguéis para grandes locadores.
  • Venda habitual de imóveis passa a sofrer IBS e CBS com redução de 50%.
O que NÃO muda
  • Quem está abaixo dos limites continua recolhendo apenas o Carnê-Leão sobre o aluguel.
  • A venda eventual do imóvel residencial próprio segue apenas as regras de ganho de capital.
  • O IPTU continua sendo um tributo municipal, fora do IVA.

Na prática: 5 imóveis, R$ 25.000,00 de aluguel por mês

Receita anual de R$ 300.000,00, acima de R$ 240.000,00, com mais de 3 imóveis: o proprietário se torna contribuinte.

  • Alíquota padrão estimada de 27%, com redução de 70% → cerca de 8,1% efetivos.
  • Base reduzida por IPTU, condomínio e taxa de administração.
  • Somado ao IRPF (até 27,5%) sobre o rendimento líquido.

Na comparação, uma administradora de bens no Lucro Presumido normalmente resulta em carga total menor, além de organizar a sucessão. O ITBI da transferência é o custo de entrada que precisa entrar na conta.

Linha do tempo da transição

  1. Até 16/01/2025

    Contratos elegíveis ao regime de 3,65%

    Locações residenciais firmadas até essa data, formalizadas até 31/12/2025, podem optar pelo regime de transição.

  2. 2026

    Ano-teste e planejamento patrimonial

    Momento para avaliar holding, revisar contratos e projetar a receita anual de aluguéis.

  3. 2027

    CBS em vigor

    A CBS passa a incidir sobre locações de quem ultrapassa os limites.

  4. 2028

    Fim do regime de 3,65%

    Último ano do regime específico de transição para contratos antigos.

  5. 2029-2032

    Transição do IBS

    O IBS sobe gradualmente enquanto ICMS e ISS são reduzidos.

  6. 2033

    Modelo pleno

    IBS e CBS integralmente vigentes, com as reduções setoriais da locação.

O que fazer agora

  • Some a receita bruta de aluguéis do ano anterior e conte quantos imóveis distintos estão locados.
  • Verifique se você cruza as duas condições (R$ 240 mil e mais de 3 imóveis).
  • Monitore a receita do ano corrente para não estourar os R$ 288.000,00 sem preparo.
  • Reúna os contratos residenciais anteriores a 16/01/2025 e confirme se estão formalizados.
  • Organize os comprovantes de IPTU, condomínio e taxa de administração — eles reduzem a base.
  • Simule pessoa física x holding patrimonial, incluindo o custo de ITBI na conta.
  • Reveja cláusulas de reajuste e repasse tributário nos contratos novos.

Perguntas frequentes

Nossa recomendação

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Conteúdo revisado em 15 de agosto de 2026.